quarta-feira, 20 de agosto de 2008

O Direito não estatal?

Ao desenvolver a questão a diante para um trrabalho de facul decidi compartilhar com os poucos que aqui lêem. O texto trata do comando do tráfico e seus tribunais de julgamento.

Ao lermos o capítulo “Dr. Obséquio”, da obra “Abusado – O dono do Morro Dona Marta”, do Jornalista Caco Barcellos, verificamos que existe uma série de normas de convívio que devem ser observadas pelos moradores do morro, sob pena de sanções impostas pelo comando do tráfico de drogas ilícitas.

Alguns sociólogos defendem a idéia de que tais normas geram uma espécie de Direito Não-Estatal vigente dentro de determinada comunidade, defendem a idéia de que o conjunto de regras dentro daquela comunidade é uma forma de Direito. Você concorda com esta idéia? Fundamente.

Para compreender e responder tal questão é necessário que usemos alguns conceitos, que já nos são dados como verdadeiros pelo estudo do Direito. Um problema percebido é que tais conceitos não sofrem atualizações tão rápido quanto a sociedade. Tentaremos então conciliar o clássico com o novo.

Em nosso paradigma de Estado Democrático de Direito na forma Republicana Federalista apenas o Estado pode exercer supremacia através de seus Poderes. Estes por sua vez lhe são dados pelo povo, que abdica de parte da Liberdade pessoal para que as normas possam regimentar a sociedade. Assim fora aceita e descrita a teoria do Contrato Social de Hobbes.

Porém no caso concreto encontramos uma anomalia, que por si só, tem uma característica peculiar e mal definida. Consideremos a idéia de que a força armada do tráfico de drogas é sim um Poder que consegue intimidar aqueles que convivem ao seu redor. A ausência da assistência Estatal, esperada pela população, contrasta com o assistencialismo prestado pelos comandantes do tráfico, resultando na inércia dos moradores diante os fatos. Nasce então uma figura paralela ao Estado, uma nova sociedade, que por sua vez não consegue meios para se opor.

Este poder Não-Estatal de força é exercido quando legislam, julgam, executam, administram, entre outras funções, as atividades da favela. Apesar de ilegal a força existe e dá fundamento para afirmar um Poder infra-legal.

Para configurar a Lei – principal fonte do Direito, como tal, temos que identificar nela as três características indispensáveis que são: Intersubjetividade, sanção – coação e imprescindibilidade.

Ao confirmar estas condições vê-se que graças àquele Poder que existe, os moradores destas regiões não tem a escolha, são submetidos ao comando vermelho e seu regimento. Consequentemente sofrem coação de maneira à afrontar Direito à vida quando não respeitam as normas ali vigentes. Para completar, este ordenamento vigente, é mostrado como indispensável para o tráfico continuar no controle, a manutenção de uma nova ordem.

Ainda que o Direito tenha a característica de emanar do povo através do Estado, seria equivocado negar o seu exercício nas favelas, pois este tem normamento originário do Poder de força e preenche os três critérios necessários para dizer que é sim Lei, o princípio deste regulamento. Encontra-se no caso concreto um Direito paralelo ao Estado.

quarta-feira, 5 de março de 2008

O CONSERVADORISMO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, INFLUENCIADO PELAS RELIGIÕES E SEUS COSTUMES.

Vivemos em um país que ainda sofre as conseqüências do Regime militar. Por esse motivo, a constituição promulgada após o regime, busca garantir a liberdade de cada cidadão. Dentre as liberdades, está assegurada a livre pratica de qualquer religião, não podendo ser proibido ou dificultado qualquer ato religioso, como prevê o inciso VI, do artigo 5º da CF.

Para que haja esta democracia, a república conta com três poderes: Judiciário, executivo e legislativo, cada um com sua função específica para a manutenção do Estado democrático de direito. Este último tem como uma das funções criar e aprovar leis ou emendas, que acompanhem as necessidades que surgirem em meio à população, mudanças exigidas pelo avanço cultural, econômico, político dentre outras variáveis da sociedade.

Com a economia mundial globalizada, nossa nação precisa adaptar-se a certas necessidades que surgem, não somente as econômicas, mas também legislativas. Porém o que ocorre no Brasil não é bem isso.

Neste país, segundo o IBGE, há oficialmente mais de 150 milhões de católicos. Conclui-se então que grande massa de eleitores e seus formadores de opinião pertencem a esta religião, quando assim não é, temos ainda outras variações de crenças cristãs. Este potencial eleitoral exerce grande influência aos deputados federais e senadores, que tem grande interesse nos votos dos fiéis, e por isto, temem contrariar os seus dogmas religiosos, ato que não seria eleitoralmente inteligente.

Estes políticos propiciam dois motivos que freiam a razão lógica para o desenvolvimento do país e possíveis soluções para problemas sociais.

Uma das razões para esse ocorrido é o fato que estes mesmos legisladores podem ser católicos ou serem criados em famílias de cultura conservadora cristã. E por mais que a intenção destes seja as melhores - a do bem maior do Estado democrático, para decidir nas decisões parlamentares e congressuais, eles geralmente não são imparciais. Estudos comprovam a teoria de Freud na qual diz que a pessoa humana não se livra dos assuntos relacionados com o subconsciente, mesmo que não perceba, cada ato está ligado a sua formação e traumas do passado. Assim sendo, aquele que deveria formular uma lei que necessita de adaptação à situação social momentânea, não a faz. Mas acaba-se por influenciar pelos ensinamentos paternos e a cultura religiosa repassada pelos mesmos. Tradição essa que é fundamentada há 2000 anos – outro contexto, já ultrapassado, marcada pelo nascimento de Cristo e sua filosofia.

Um outro fator de grande importância é o jogo político. No Brasil, os cidadãos, em sua maioria, consideram mais interessante ouvir conselhos do Papa do que discutir fatos sociais, eles consideram absurdo debater assuntos como o aborto, uma vez que seu grande líder religioso influencia e orienta a negação ante a pergunta da autorização do processo abortivo.

Isso gera uma barreira para os votos nas decisões que regem assuntos polêmicos como: o próprio aborto, células troncos, casamento entre pessoas do mesmo sexo, eutanásia entre outros temas. Esse empecilho é explicado quando pensamos que aqueles que estão no poder legislativo desejam manter-se por lá. Para que isso ocorra devem pelo menos manter a margem de votos adquirida na eleição anterior. Com essa preocupação, temem contrariar a crença dos eleitores, que por vezes não é tão sábio quanto poderiam, pela falta de educação e alienação causada por essas entidades religiosas.

Nesse mesmo raciocínio identifica-se então que a escolha legislativa por muitas vezes deixa de ser o interesse geral do Estado, para ser sim a vontade da religião e seus seguidores, que mesmo não tendo representante oficial no poder judiciário, influenciam e controlam grande parte deste indiretamente. O estado deixa de ser laico.

A nação perde com isso a oportunidade de sustentar-se realmente como desenvolvida e retrocede se compararmos com os países europeus. É necessário que haja um embasamento lógico nas escolhas do país. Que a razão seja propulsora da ordem e do progresso.
"A religião é o suspiro da criança acabrunhada, o coração de um mundo sem coração, assim como também o espírito de uma época sem espírito. Ela é o ópio do povo"